Quanto custa casamento civil em 2023?
Se você se fez essa pergunta é porque você e seu noivo, ou noiva, decidiram juntar os paninhos para o resto da vida, e gostaríamos de parabeniza-los por isso, o amor transforma, edifica, torna o mundo mais feliz e mais leve! Fazemos votos de que vocês sejam muito felizes!
Estudem também as diferenças entre Casamento Civil e União Estável, no artigo que escrevemos sobre isso: celebranteubatuba.com/post/uniao-estavel-e-casamento
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Vocês já pensaram em regime de bens?
O que é isso?
Vocês precisam decidir se vão querer um regime de bens com comunhão parcial de bens; o que era de cada um antes do casamento continua sendo de cada um, e tudo o que for adquirido e ganho durante o casamento passa a ser dos dois. Este é o regime padrão do Brasil, o mais simples de ser feito.
Ou se o regime será de comunhão total de bens, aquele que vocês dividem tudo o que vocês tem, inclusive adquiridos antes da data do casamento.
Ou o regime de separação total de bens, o que cada um comprar no seu nome, permanecerá no seu nome. Nesse caso é preciso fazer um acordo pré-nupicial num cartório de notas. Se informe no seu cartório que eles vão te explicar o passo a passo.
Quem vai celebrar o casamento e onde?
O blog Casamentonapraia.blog.br preparou um infográfico para você entender melhor as diferenças:
E quanto custa casar com efeito civil?
No ano de 2023 o custo para se casa no cartório no estado de São Paulo é a partir de R$ 528,00. Com variações por conta de impostos municipais, que variam.
Um casamento em diligência, no estado de São Paulo, começa em R$ 1.515,10 e também pode sofrer alterações, não só por conta da cidade, mas por conta do deslocamento necessário até o local da sua cerimônia, quanto mais longe, mais caro.
Em 2020 o casamento civil no estado do Rio de Janeiro, custa a partir de R$ 179,38. No estado de Minas Gerais, os noivos devem pagar taxas a partir de R$ 231,22.
Lembrando que você deve dar entrada no seu casamento civil no cartório mais próximo da sua residência. Se você vai se casar em outra cidade, o juiz de paz da sua cidade não vai até lá, é preciso transferir o casamento para a cidade onde se casarão, esperando mais 15 dias de proclamas no mínimo, a depender da agilidade dos cartórios envolvidos.
Nesse caso, o mais indicado é se casar com um celebrante profissional de casamentos que seja ministro religioso, assim você dará entrada no cartório mais próximo da sua casa informando que se casará em outra cidade num casamento religioso com efeito civil.
Talvez vocês não consigam economizar com as taxas do cartório. Mas vocês podem fazer um site para o casamento de vocês e sacar o dinheiro que as pessoas presentearem para vocês.
Veja como fazer um site de casamento grátis e uma lista de presentes que pode ser sacada em dinheiro no site da lejour.com.br que é um site da rede Fastshop.
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Qual o melhor tipo de casamento com efeito civil?
Não existe tipo melhor, depende da necessidade de vocês. Se vocês já tiveram uma cerimônia com amigos, se já festejaram, talvez o casamento no próprio cartório seja o mais prático e o mais barato, pois é como tirar uma segunda via de RG.
Você pode ir de calça jeans, não precisa convidar ninguém além de duas testemunhas, tudo muito simples.
Mas se vocês querem celebrar com a família e se são religosos, vocês devem portanto conversar com o padre, o pastor ou o rabino de vocês para verificar com ele como poderão celebrar este matrimônio.
Se vocês não seguem uma religião, ou se seguem religiões diferentes, e querem se casar num local fora da igreja, então o Celebrante de casamentos cumpre muito bem esse papel, pois ele irá personalizar uma cerimônia para vocês, inspirada no que vocês viveram até ali, e que será agradavél pra vocês e seus convidados, podendo ser realizada em qualquer dia, qualquer horário (nascer do sol, pôr do sol) e qualquer lugar (no salão de festas, na praia).
E se o celebrante escolhido for ministro religoso, como é o caso do celebrante Daniel Santos citado acima, vocês terão o efeito civil e poderão aproveitar 3 dias corridos de folga do trabalho após a cerimônia garantidos por lei.
Passo-a-passo para dar entrada no casamento religioso com efeito civil
Para dar entrada no Cartório o casal precisa de:
1- Certidão de Nascimento original e atualizada com menos de 90 dias.
Obs 1: os cartórios estão exigindo certidão de nascimento atualizada, com data de expedição menor do que 90 dias antes do dia que vocês vão dar entrada no casamento civil.
Obs 2: divorciados devem levar a averbação do divórcio, ou só poderão se casar com separação total de bens.
2- RG e CPF (de ambos) ou CNH;
3- REQUERIMENTO do celebrante.
Obs: alguns Cartórios não exigem esse documento;
4- Duas testemunhas (maiores de 18 anos, portando algum documento com foto);
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Taxas: por conta do casal. R$ 469,08 em SP.
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Duas coisas que precisam ser conversadas entre o casal, antes de irem ao Cartório:
1ª- o Regime de Bens que vão escolher;
2ª- se vão acrescentar o sobrenome de um no outro.
* DICA IMPORTANTE:
1- usar o mesmo endereço, senão o processo pode se tornar mais burocrático, mais demorado e mais caro.
2- levar anotado:
a) idades e datas de nascimento (noivos) e dos pais (falecimento caso haja);
b) endereço dos mesmos (noivos e dos pais) – não é obrigatório mas ajudará no preenchimento do processo.
Assista ao vídeo explicativo sobre o casamento civil gratuito, casamento civil em diligência, casamento religioso com efeito civil, e o casamento civil comum!
Lembrancinha para padrinhos de casamento, suas testemunhas
É de bom tom que você dê alguma coisinha para os seus padrinhos, as duas pessoas maiores de 18 anos que vão testemunhar o seu casamento no cartório.
Então compre agora mesmo, receba em casa e deixe guardado para entregar pra eles logo após a realização do casamento civil.
Veja abaixo algumas ideias de lembrancinhas para padrinhos.
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