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O casamento religioso com efeito civil é autorizado pela lei 6.015 de 1973, capítulo VII. Quando os noivos, chamados de nubentes, se casam com um ministro religioso fora do cartório. Contudo, é preciso ter uma habilitação para o casamento religioso com efeito civil emitida pelo cartório mais próximo da residência dos noivos.


O objetivo desse artigo é de simplificar os procedimentos e explicar os porquês do casamento religioso com efeito civil.


Caso você queira estudar mais sobre esse assunto, recomendamos a leitura da referida lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973.



Índice do artigo



Glossário para entender esse artigo


  • Juiz de paz - pessoa ligada ao cartório de registro civil. Muitas pessoas confundem e acham que se trata de um juiz de direito, aquele que trabalha dentro do fórum. Não é. O juiz de paz deve ser eleitor da área onde atua e é nomeado para o cargo.


  • Juiz de paz em diligência - quando o juiz de paz vai realizar o casamento fora do cartório. Esse deslocamento é cobrado, consultar o cartório mais próximo da sua rediência.



  • Edital de proclamas - Divulgação pública de que os noivos “Fulano de tal” e “Fulana de tal” desejam se casar, em determinado local, dia e horário. Quem tiver alguma coisa contra o casamento tem 15 dias para apresentar as provas materiais. E isso substitui a pergunta “Alguém tem alguma coisa contra o casamento, fale agora ou cale-se para sempre”, que não é mais usada.


  • Habilitação para o casamento civil - Depois do prazo de 15 dias do edital de proclamas o cartório pode emitir a habilitação para o casamento civil, que pode ser usada tanto para os casamentos dentro do cartório como para os casamentos religiosos.


  • Certidão de casamento - Depois da assinatura dos documentos, seja dentro do cartório ou fora dele, o cartório emite a certidão de casamento civil oficial.


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casamento religioso com efeito civil
Noivos assinando efeito civil no casamento religioso


Vantagens do efeito civil no mesmo dia do casamento religioso


Para quem trabalha sob regime de CLT a principal vantagem é a licença gala, ou licença casamento, prevista no artigo 473 da CLT, sendo uma folga de 3 dias consecutivos ao casamento.


Por exemplo, eu casei uma aeromoça com efeito civil, o casamento foi no sábado, mas por ser aeromoça ela trabalha normalmente no domingo. Então a licença casamento dela começou a contar já no domingo, no dia seguinte ao casamento. O noivo que trabalhava para um canal de televisão, também CLT, teve a licença casamento iniciada na segunda-feira, porque ele só trabalhava de segunda a sexta.


Outra vantagem além dos 3 dias somados às férias, para curtir melhor a lua de mel, é a benção do líder religioso, de acordo com a crença dos noivos.


Mais adiante eu vou falar sobre o casamento católico com efeito civil e do casamento evangélico com efeito civil, só continuar a leitura até o final.


A terceira vantagem do casamento religioso com efeito civil é que a mensagem do casamento pode ser combinada com o celebrante. No casamento com juiz de paz os noivos só conhecem o juiz de paz na hora do casamento, e a obrigação do mesmo é realizar as leituras dos documentos conforme manda a lei.


Ao optar por um celebrante de casamento que seja ministro religioso, além de ter o efeito civil no mesmo dia da cerimônia, a cerimônia é combinada com os noivos.


Eu mesmo faço questão de estudar a história dos noivos a fundo e memorizar cada detalhe, para que a cerimônia seja leve e breve, e passando a impressão de que eu sou um amigo do casal de longa data.





Passo-a-passo para dar entrada no casamento religioso com efeito civil


  1. Procure o seu padre, pastor, ou celebrante de casamento que seja ministro religioso e fale da sua vontade de se casar com efeito civil no mesmo dia da cerimônia;

  2. A igreja providenciará um requerimento, que não é exigido por lei, mas os cartórios gostam pela facilidade que ele trás, com nome dos noivos, nome da igreja, CNPJ da igreja, além do nome e CPF do ministro religioso que vai celebrar o casamento;

  3. Vocês devem ir ao cartório entre 60 e 30 dias antes do casamento. Isso porque a habilitação do casamento civil tem validade de 90 dias depois que é emitida, ou seja, depois da emissão dela vocês tem 90 dias para casar e retornar todos os documentos assinados ao cartório;

  4. Providenciem todos os documentos exigidos pelo cartório previamente, liguem no cartório antes de ir para confirmar as exigências;

  5. Tirem uma certidão de nascimento atualizada em até 90 dias antes de irem dar entrada no casamento no cartório. Essa é uma exigência dos cartórios, pois na sua certidão de nascimento consta se você foi casado, se está casado, divorciado, etc…

  6. Vocês devem ir ao cartório mais próximo da residência de vocês acompanhados dos documentos exigidos e duas testemunhas maiores de 18 anos. Tem cartório que aceita que sejam os pais, tem cartório que não aceita, pergunte antes;

  7. Aproximadamente 17 dias depois vocês devem voltar ao cartório para retirar a habilitação para o casamento religioso com efeito civil;

  8. Perguntem se o cartório tem algum modelo de termo de casamento religioso, aquele que vocês assinam durante a cerimônia. Porque tem cartório que exige o modelo próprio, tem cartório que aceita qualquer que seja o modelo da igreja;

  9. Assinem o documento durante a cerimônia de casamento e lembrem-se de responder a pergunta solene com um SIM, sem brincadeiras;

  10. O ministro religioso precisa reconhecer firma na ata do casamento religioso com efeito civil, também chamado de termo, assinada no dia da cerimônia;

  11. Levem de volta ao cartório o termo religioso do casamento, e a habilitação fica com o ministro religioso para registro da igreja;

  12. Depois de alguns dias é só ligar no cartório e perguntar se a certidão de casamento civil está emitida. Se sim, basta ir buscar e pronto!


É fácil mas é complexo ao mesmo tempo. Prestem atenção nos detalhes, porque os cartórios precisam cumprir muitas exigências legais.


Se houver um único erro nos documentos, esse erro pode invalidar o seu casamento e gerar um problemão para o cartório, por isso tantas etapas, documentos e confirmações são necessários.


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Casamento católico com efeito civil


Se vocês são católicos, querem se casar com um padre e ter o efeito civil no mesmo dia da cerimônia, vocês devem falar com a secretaria da paróquia onde vão se casar para receber as orientações.


Muitos noivos católicos me disseram que preferiram fazer o casamento civil no cartório e já levar a certidão de casamento civil para a igreja católica ver.


Mas eu não tenho autorização para falar sobre o procedimento da igreja católica, por isso a orientação é que você ligue, ou vá, até a secretaria da sua paróquia e se informe como é o casamento religioso com efeito civil para a sua região.


Casamento evangélico com efeito civil


A mesma orientação é válida, você deve falar com a secretaria da igreja e se orientar sobre as exigências, pois em cada igreja pode ser diferente.


As igrejas são livres para determinar seus procedimentos internos e o que os fiéis devem fazer para receberem a bênção matrimonial.


Para poder celebrar um casamento com efeito civil e lavrar uma ata de casamento religioso aceita pelo cartório, a igreja deve ter um CNPJ válido e ativo.




Ata de casamento religioso com efeito civil


A igreja deve manter um livro ata, sob sua posse, com os registros dos casamentos que celebrou. Essas atas podem ser livros com páginas numeradas, ou uma pasta com divisórias onde são colocadas folhas avulsas.


O termo do casamento religioso com efeito civil é o documento que deve ser enviado para o cartório, com firma reconhecida na assinatura do ministro religioso (celebrante).


Esse termo é como se fosse uma ata de casamento religioso com efeito civil, onde deve constar data, local da cerimônia, horário, nome dos noivos e suas qualificações, do mesmo jeito que foi colocado na habilitação do casamento emitida pelo cartório.


As testemunhas também devem estar identificadas e qualificadas, tanto na ata do casamento religioso com efeito civil, assim como no termo de casamento religioso com efeito civil.


Se você quiser ter acesso a um modelo de ata e de termo, caso sua igreja não tenha um modelo ainda, peça ao cartório da sua cidade.


Mas sempre pegunte ao cartório se eles possuem um modelo próprio, isso porque, cada cartório tem suas regras, seus modelos.



Celebrante de casamento social pode celebrar casamentos com efeito civil?


A resposta para essa dúvida é sim, quando o celebrante fez o curso de ministro religioso e é membro ativo de uma igreja, assim ele fica autorizado a celebrar o casamento religioso com efeito civil.


Ou quando o celebrante é também juiz de paz, e autorizado pelo cartório, com a habilitação em mãos, ele poderá celebrar com efeito civil.


Mas o celebrante social por si só não pode celebrar casamentos com efeito civil. Ele sempre vai precisar ser ministro religioso de uma igreja com CNPJ válido e ativo. Ou ser Juiz de Paz.


Lembrando que o casamento civil sempre passa pelo cartório de registro civil mais próximo da residência dos noivos.


Portanto procure o cartório de registro civil mais próximo da sua casa se informar, por telefone, e-mail, whatsapp ou pessoalmente.


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Não temos mais agenda disponível para 2022.


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Sobre o autor: Daniel Santos é sociólogo, MTE 2297/SP, formado pela UNICAMP e também ator profissional, MTE 46321/SP, formado pelo Teatro Escola Macunaíma.


Celebrante de casamentos desde 2019 já realizou mais de 150 cerimônias de casamento com sucesso, sendo muito bem avaliado por seus noivos, basta ver as avaliações publicadas digitando no Google o termo: celebrante daniel santos.




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